quinta-feira, setembro 28, 2006

VIVA A GOVERNADORA LOURDES MELO

Votei em Lourdes Melo para governar o Piauí. Dos oito candidatos, ela foi a que despertou a minha admiração. Não pela campanha, claro, que nem teve chance de fazer. No horário eleitoral produziu apenas algumas piadinhas de mau gosto. Votei em Lourdes Melo porque ela iludiu o juiz eleitoral Pedro de Alcântara da Silva Macedo. Conseguiu uma liminar inédita para participar do debate da Rede Globo. A Lei Eleitoral diz que as emissoras de TV podem fazer debates em grupos de três ou com todos os candidatos, mediante acordo com as coligações ou partidos. Complementando a lei tem a recente Resolução do TSE 22.261/06, que em seu artigo dezoito faculta às emissoras de TV deixar de convidar candidatos cujos partidos não tenham representante na Câmara dos Deputados. Nada mais justo. Se a Lei eleitoral distribui o tempo da Propaganda Eleitoral Gratuita com os partidos de acordo com as suas representações na Câmara, por que agir diferente com os debates e as emissoras de TV? Tem mais: há inúmeras sentenças nos estados e jurisprudência também dizendo que os candidatos que não têm representação na Câmara dos Deputados não têm razão em reivindicar o direito de participar de debates para os quais não foram convidados, já que as emissoras estão seguindo a Lei Eleitoral.
No Piauí, como tudo tem que ser diferente, foi diferente. A TV Clube passou dois meses investindo para fazer um debate justo, que contemplasse principalmente o eleitor. Reuniu os partidos, mostrou como podia fazer um bom debate, fez em conjunto com os partidos um bom acordo e pediu homologação ao TER.
O juiz Pedro Alcântara foi designado para relatar o processo de homologação e pediu parecer do Ministério Público. Recebeu o OK, tudo nos conformes, de acordo com a Lei. Tascou a homologação e fez a TV Clube acreditar que a partir daí estava livre para engendrar todos os preparativos que acarretariam investimentos relevantes. Além de todo o aparato de engenharia, confecção de cenário e preocupação em arranjar espaço físico para os candidatos, podia fazer as contas do tempo para distribuir entre perguntas e respostas dos candidatos. E assim foi feito. No dia do debate, usando o direito de contestar, a professora Lourdes Melo, guerreira candidata do PCO, foi ao TER pedir para entrar na festa como penetra. O pedido de liminar caiu na mão do juiz Pedro Alcântara. O mesmo Pedro Alcântara que homologou o acordo do debate e as suas regras. E foi aí que Lourdes me conquistou.
Do alto de sua confusa sapiência o juiz deu um sim antológico: in verbis – como se diz no juridiquês: “É indiscutível que o art. 18 da Resolução TSE 22.261/06 faculta às emissoras a participação em debates de candidatos sem representação na Câmara dos Deputados” – ou seja, reconhece que a TV Clube tinha razão em não convidar a candidata.
“Entretanto – prossegue o juiz, não se pode deixar de reconhecer que permitindo a legislação o registro de candidatos sem participação na Câmara dos Deputados, deixe de assegurar o direito de sua participação em debates realizados em emissoras de rádio ou televisão”. E acrescenta que foi buscar este argumento para dar a liminar na opinião do “renomado professor Adriano Soares da Costa”. Trata-se de um comentário que o renomado professor fez em um de seus livros de direito. Data Vênia preclaro juiz. E desde quando uma opinião, um comentário jurídico e um exercício de argumentação têm força de lei? Diz o renomado professor Adriano em sua argumentação: “Ora, se a legislação admite o lançamento de candidaturas por pequenos partidos, é curial tenham eles idêntico tratamento aos demais, sob pena de admitir a quebra do princípio do equânime tratamento dos candidatos, criando duas categorias de candidatos”. Ok, lindo raciocínio. Mas eu também penso e garanto que há várias categorias de candidatos. Se houvesse só uma o próprio TSE não os trataria com desigualdade na hora de distribuir o tempo da propaganda eleitoral na TV. Claro que é legítimo espernear. A professora Lourdes é uma guerreira, não desiste nunca. Tinha o direito de pedir o que pediu. O ilegítimo é penalizar uma emissora que agiu corretamente, dentro da lei, acreditando na Justiça Eleitoral. Sou concorrente do renomado professor Adriano. Sem ser tão renomado, tenho opinião pra tudo. Posso dizer que igualdade é utopia de ideologia comunista. No capitalismo o que deve prevalecer são as diferenças. A vontade da maioria é regra democrática. A justiça existe para dar garantias às leis emanadas da sociedade e não para promover igualdade. (MC)
Se é para igualar, que garantisse à guerreira professora Lourdes os votos de que ela necessitava para empatar a eleição com os demais candidatos. Empatados, seria governador do Piauí o candidato que tivesse o melhor tino jurídico. Viva a professora Lourdes. Ela é acima da média! Devia ser a nossa governadora. Pena que não conseguiu voto sequer para empatar uma disputa no Sindicato dos Professores. Com o meu, ela obteve exatos 715 votos como candidata a governadora do Piauí. Menos da metade do número de colegas filiados ao SINTE, onde é líder.
(Postado sem revisão final)

13 comentários:

  1. Anônimo1:00 PM

    Hahahahaha...demais da conta!!!

    Bom, depois de toda a logística promovida para realizar o debate, aparece encima da hora uma novidade dessas proporções que desproporcionalizou as contas de tempo, perguntas e respostas para candidatos, que trabalheira hein? A professora Lourdes Melo além de ganhar a liminar histórica, ainda ganhou mais um voto. Parabéns para ela!

    Aí fiquei pensando e me perguntando. Será que o Marcus já tinha candidato? Será que teve algum dia teve algum candidato? Será mesmo que a força da liminar conseguida pelo espírito aguerrido da professora Lourdes fez com que ele escolhesse-a como candidata? Será que ele queria votar na professora desde o princípio e não tinha encontrado argumentos até o dia do debate?

    Sem dúvidas foi o voto conquistado pela professora Lourdes que ela certamente não esperava. E muito menos pelo motivo.

    Novos posts em nosso blog. Passa lá e confere.

    Ah, porquê os comentários do post "Como Assim Pe. Tony?" foram apagados?

    Abraços.

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  2. Anônimo1:10 PM

    PARA TITO: garanto que não apaguei nenhum comentário no "Como assim Pe. Toni". Prefiro tirar o blog do ar do que apagar algum comentário. Vou verificar se alguém o fez ou se pode ser feito. Agradeço pelo aviso. E sobre a professora Lourdes falei sério. Não é para qualquer um ganhar de um juiz. (Marcus Cavalcante)

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  3. Caro Marcus, foi um equívoco de minha parte. Realmente e felizmente não foram apagados os comentários. Mas você e apenas você pode fazê-lo.

    Abraços!!!

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  4. Anônimo2:25 PM

    Tenho um amigo que define bem as decisões judiciais previsiveis. Ele diz que em fralda de bebê e em cabeça de juiz sempre há surpresa exatamente da mesma espécia.

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  5. Anônimo8:02 PM

    Tá certo camarada. Doido tem que votar é em maluca. E o pior dessa maluca é que acha que é normal. Acho que o juiz ficou foi cpom medo de levar pedrada...

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  6. hahahahahahaha! Sensacional! Não conheço a Professora Lurdes Melo mas, depois dessa, ela ganhou um fã aqui em Fortaleza. E Marcus, ela está de parabéns. Além de ganhar a participação no debate no "grito" ainda levou seu voto hein?

    Um abração

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  7. Anônimo6:15 AM

    Mais uma vez parabéns, Marcus.
    Porque você não escreve nos jornais?
    Você escreve muito bem e acredito que poucas pessoas sabem e conhecem os seus escritos.
    Eu também votei num desses "exóticos", "Toin do Frango", foi o meu Senador.

    Neto Alves

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  8. Anônimo3:45 PM

    Camarada Cavalcante reconheço que você já não é o mesmo, aquele que dava aulas ideológicas de esquerda, comia com farinha e rapadura toda a literatura para confrontar ideias etc.. etc. Votar nessa tal de Lourdes que não tem expressão nem na própria categoria dos professores foi protesto ou maluquice? Parece mais uma mentirinha para garantir o argumento. Tô certa?

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  9. Anônimo2:48 AM

    Acho que disto tudo o que menos surpreende é a conduta "heróica" da Srª Lourde Melo e tampouco a sentença vergastada, haja vista que outrora isto fora repetido; eleição para prefeito passada, em mais detalhes. Impressionante mesmo são as promessas e os fatos para conquistar voto: Um promotor concursado prometer mudanças em cláusulas pétreas da Constituição (pena de prisão perpétua); Um candidato à senador comprar mais votos que comerciante que compra mercadorias pra revenda enquanto o outro reclama daquilo que por muito tempo fora "a sua rainha gentil"... Mas é assim mesmo, quem muito faz por muito está ok. Quem muito faz por nada é louco. E aqui valho-me da forma mais extremada daquela frase de Nicollo Machiavelli "os fins justificam os meios". Um viva aos advogados do nada, e outro bem maior aos que os alaredeiam...

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  10. Anônimo1:52 AM

    OI Marcus... não quero falar nada sobre essa postagem... tenho outros interesses... vi seu comentário sobre o Bull Dancing no blog do Tito... não é nada sobre o q diz... Devemso mesmo ter opiniões... mas se ver o espetaculo com outros olhos ajudar visita meu blog www.odeovo.blogspot.com continue pensando, e agindo, ouvir outras opiniões as vezes faz bem... abraço

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  11. Anônimo11:18 AM

    Realmente os juizes eleitorais desse Estado criaram uma série de aberações. Sem entender patavinas de legislação eleitoral criaram um caos. Pra completar nunca se viu o Ministério Público Federal tão ausente em uma eleição.
    Mas que foi impagável a chegada da professora Lourdes,aos 45 do segundo tempo na sede da Clube. isso foi.

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  12. Anônimo6:00 PM

    Espero que a Governadora LOURDES MELO resolva esse crime contra o povo Piauiense:
    Um negócio da China!
    Em apenas dois Estados brasileiros, Alagoas e o Piauí, os dirigentes do DETRAN são mais iluminados do que no restante do País. Esta seria a justificativa mais simplória para se entender a instituição da taxa SIRAF (Sistema de Registro de Alienação Fiduciária). cobrada desde o inicio do ano passado de compradores de carros, motos, caminhões, etc, financiados. Como se não bastasse, tudo o que é arrecadado com a cobrança da taxa cai na conta bancária de uma empresa particular até então desconhecida em Brasília, no Piauí e em Alagoas. (onde atuam)
    Essa empresa, a FDL (Fidúcia Documentação Ltda.). fica com 80 por cento da arrecadação no Piauí e 90 por cento da arrecadação em Maceió, onde mandam apenas 20 por cento para o DETRAN PI e 10 por cento para o DETRAN AL. Não recolhe nenhum imposto federal, sonegando tudo na “cara dura”. Tanto dinheiro é somente pelo simples serviço de registro da alienação fiduciária do veículo comprado. Em todo ou em parte, através de financiamento. Através da nova taxa, aproximadamente RS 12 milhões serão recolhidos para as contas da empresa. Ela ficará com quase RS 2O milhões para si e repassará para os Detrans apenas RS 3.5 milhões. Até agora nem um centavo de imposto federal pago, acreditem.
    O trabalho da empresa é pouco. Bem pouco mesmo. Ela usa o cadastro de veículos do Detran. possui pouquíssimos funcionários, alguns computadores, e ainda se deu ao luxo de se instalar nas dependências do próprio DETRAN. Ou seja. não terá que arcar com despesas de energia, água e aluguel. Onde existe negócio tão fácil e tão lucrativo? Por enquanto a FDL esta em alagoas e no Piauí, eles querem o país inteiro, inclusive Brasília, onde não se cobra a famigerada taxa, a terra natal da mesma, onde esta instalada sua pequena salinha de negócios fraudulentos, os atuais e ex-sócios (gente de cartório da capital) criaram a FIDUCIA para atuar nestas “minas de ouro” , conhecem as pessoas chaves nos DETRANS, contrataram uma advogada “topa tudo por dinheiro” para fazer seus próprios editas e concorrem sozinhos, é a uma fórmula maravilhosa. Ainda aplicam uma taxa que chamam de tarifa que pode chegar a RS 250,00 por veículo, sem nenhuma apresentação de custos operacionais.
    É estranho e inconstitucional uma empresa particular fazer às vezes de cartório sem fé pública. Mais estranho ainda o governo dos Trabalhadores tomarem tanto dinheiro da população para despejar nas mãos de uma empresa qualquer, que nem se quer presta contas ao estado de um serviço desnecessário. Comprovem minha denuncia. Justiça já!! Queremos empresas justas.

    Por favor me ajudem: O CNPJ da FDL : 06.316.183/0001-35

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  13. Anônimo2:34 PM

    Oi, também sou uma admiradora da candidata Lourdes Melo, a conheço pessoalmente, e acompanho sua luta de anos e anos contra essa maré de coisa ruim, sempre sendo tachada de louca, de ignorante, de mal-educada. Até mesmo na escola aonde ela da aula quando ela tenta educar seus alunos para que sejam contestadores como ela, que não aceitem a boa-morte assim tão fácil.
    Quando vejo uma notícia que não fala mal dela, nem a ridiculariza tanto, fico tão feliz, você não sabe o quanto.
    pergunto a ela, as vezes, por que ela faz isso, ja que ela podia seguir com sua vida tranquilamente (como eu), e ao invés disso, fica nadando contra a maré, levando porrada de todos. Ela respondeu que no sistema capitalista é o mínimo que fazem , e me deu o exemplo do caso do menino de 16 anos sendo torturado diariamente em Guantánamo.

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